quinta-feira, 28 de novembro de 2013

A DELINQUÊNCIA DO REINO DA ESPANHA (distribuídas 500 folhas às 5h30-6h50 da quinta-feira, 28 de novembro de 2013 na porta da Bazan rua Taxonera)


 
Como uma particularidade ou concreção do conceito DELINQUÊNCIA DE ESTADO serve para a caracterização geral dos Estados nomeadamente os Reinos onde o primeiro que IMPERA É O DIREITO DIVINO: El-Rei, Chefe-de-Estado, Chefe das Forças Armadas elevado à CHEFATURA por Deus. Os Reinos da Espanha, da Grã-Bretanha, da Dinamarca, da Bélgica, da Holanda, da Suécia e da Noruega são exemplos, em termos de DELINQUÊNCIA DE ESTADO, cuja diferença com as denominadas Repúblicas, a italiana, a francesa, a alemã, a grega, a portuguesa, a austríaca, etc. NÃO É SUBSTANCIAL.

O que estão a contar os média acontece com Repsol demonstra que a POLÍTICA REGE TUDO, como, aliás, demonstra o acordo NUCLEAR das seis potências com o Irão, e serve para confirmar que o contrato com Hyundai e Imabari, a Coreia do Sul e o Japão, é a POLÍTICA que o determinou, como durante MAIS DE TRINTA ANOS A POLÍTICA DETERMINOU ASTANO-GALIZA PROIBIDO CONSTRUIR BARCOS, o mesmo que o 51 % dos estaleiros navais de Barreras em propriedade de PEMEX. Em TODOS os casos a atividade POLÍTICA dos cabeças de governo ou de Estado DETERMINA os resultados. A POLÍTICA do Rajoy, Feijó e os seus governos estão a DETERMINAR QUE CONTINUEMOS durante muitos mais anos com a PROIBIÇÃO DE ASTANO-GALIZA CONSTRUIR BARCOS, como leva acontecendo durante cerca de um terço de século. E isto é um ato de CONTUMAZ DELINQUÊNCIA DE ESTADO perpetrada por TODOS os governos espanhóis e galegos contra o proletariado, o povo galego e a Galiza, questão que alastra a Portugal, porque em CASO NENHUM poder-se-á PRIVAR a um povo, ao povo galego, DOS SEUS PRÓPRIOS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA nem de o povo galego poder dispor LIVREMENTE das suas RIQUEZAS E RECURSOS NATURAIS.

Ao povo galego se lhe priva, se lhe PROÍBE CONSTRUIR BARCOS, um e ESTRATÉGICO MEIO PRÓPRIO DE SUBSISTÊNCIA e se lhe PROÍBE DISPOR DAS SUAS RIQUEZAS E RECURSOS NATURAIS.

Qualquer das duas PROIBIÇÕES CONSTITUI UM CRIME DE ESTADO, CRIME DO REINO DA ESPANHA CONTRA A GALIZA porque El-Rei, Chefe-de-Estado, Chefe das Forças Armadas, o presidente de governo do Reino e o seu governo ESTÃO A VIOLAR o artigo 1, alínea 2 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos que é LEGALIDADE UNIVERSAL E LEGALIDADE ESPANHOLA porque o Reino de Espanha, El-Rei, assinou e ratificou o dito Pacto.

E vejam que o CRIME DE ESTADO DO REINO DA ESPANHA centuplica-se porque o POVO GALEGO TEM O DIREITO À LIVRE DETERMINAÇÃO e a estabelecer LIVREMENTE a sua CONDIÇÃO POLÍTICA e prover o seu DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, SOCIAL E CULTURAL. TUDO reconhecido na legalidade universal e espanhola a meio do artigo 1, alínea 1 do Pacto Internacional, VIOLADO COM CONTUMACIA E CHULARIA por El-Rei, Rajoy e Feijó.

E A DELINQUÊNCIA OU CRIME DE ESTADO multiplica-se por mil porque o Reino da Espanha, El-Rei, Chefe de Estado, Chefe das Forças Armadas, o presidente Rajoy, o presidente Feijó e os governos espanhol e galego TÊM O DEVER DE PROMOVER O EXERCÍCIO DO DIREITO DE LIVRE DETERMINAÇÃO da Galiza e de o respeitar em concordância com as disposições da Carta dos Povos das Nações Unidas.

A DELINQUÊNCIA OU CRIME DE ESTADO DO RESTO DOS ESTADOS PARTE DO PACTO INTERNACIONAL consiste em PERMITIR O REINO DA ESPANHA VIOLÁ-LO IMPUNEMENTE SEM O DENUNCIAR nos organismos pertinentes e LUTAR PELO SEU CUMPRIMENTO.

E os cabeças dos partidos políticos, os partidos políticos governantes, co-governantes, ou não, e os cabeças dos sindicatos e os sindicatos CONTRÁRIOS ao direito de livre determinação do povo galego, a que estabeleça LIVREMENTE a sua CONDIÇÃO POLÍTICA, a que proveia o seu DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, SOCIAL E CULTURAL, a que disponha LIVREMENTE DAS SUAS RIQUEZAS E RECURSOS NATURAIS e FAVORÁVEIS A PRIVAR O POVO GALEGO DOS SEUS PRÓPRIOS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA, PROIBIR ASTANO-GALIZA CONSTRUIR BARCOS COMETEM CRIME DE LESA HUMANIDADE, são CONTRÁRIOS às leis internacionais e espanholas, são contrários à DEMOCRACIA, são contrários ao reconhecimento LEGAL da Galiza como NACIONALIDADE HISTÓRICA (CE, EdeA) e aos seus direitos reconhecidos, são CONTRÁRIOS AOS DIREITOS HUMANOS e às disposições da Carta dos Povos das Nações Unidas.

Para além de DELINQUENTES, autoridades do Reino da Espanha, partidos políticos e sindicatos contrários ao direito de livre determinação da Galiza, à INDEPENDÊNCIA DA GALIZA E À SUA UNIÃO COM PORTUGAL, estão a exercer TIRANIA SOBRE A GALIZA, estão a TIRANIZAR o proletariado e o povo galego, estão a ajudar e contribuir para o DESPOTISMO ESPANHOL QUE LEVA SÉCULOS CONDENANDO SUMARIAMENTE O POVO GALEGO À INANIÇÃO. São contrários à autodeterminação e independência das Repúblicas de língua oficial portuguesa, a nossa, e à sua Comunidade dos Países de Língua Portuguesa porque querem eliminar-lhe à Galiza, ao povo galego, os seus aliados naturais, os povos da nossa língua: isso é o que pretende o poder espanhol ao publicar no Brasil na nossa língua o jornal El País; querem TIRANIZAR mais o Brasil, a CPLP e a Galiza, querem EVITAR A UNIDADE NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL. Tudo constitui CRIME DE LESA HUMANIDADE, TIRANIA que os próprios povos das Nações Unidas acordaram para a sua derrocada reconhecer na sua Carta o direito e o dever à INSURREIÇÃO.

Em Ferrol, quinta-feira, 28 de novembro de 2013

COMISSÃO PARA A REUNIFICAÇÃO NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL

 

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