Como uma particularidade ou
concreção do conceito DELINQUÊNCIA DE ESTADO serve para a caracterização geral
dos Estados nomeadamente os Reinos onde o primeiro que IMPERA É O DIREITO
DIVINO: El-Rei, Chefe-de-Estado, Chefe das Forças Armadas elevado à CHEFATURA
por Deus. Os Reinos da Espanha, da Grã-Bretanha, da Dinamarca, da Bélgica, da
Holanda, da Suécia e da Noruega são exemplos, em termos de DELINQUÊNCIA DE
ESTADO, cuja diferença com as denominadas Repúblicas, a italiana, a francesa, a
alemã, a grega, a portuguesa, a austríaca, etc. NÃO É SUBSTANCIAL.
O que estão a contar os média
acontece com Repsol demonstra que a POLÍTICA REGE TUDO, como, aliás, demonstra
o acordo NUCLEAR das seis potências com o Irão, e serve para confirmar que o
contrato com Hyundai e Imabari, a Coreia do Sul e o Japão, é a POLÍTICA que o
determinou, como durante MAIS DE TRINTA ANOS A POLÍTICA DETERMINOU
ASTANO-GALIZA PROIBIDO CONSTRUIR BARCOS, o mesmo que o 51 % dos estaleiros
navais de Barreras em propriedade de PEMEX. Em TODOS os casos a atividade
POLÍTICA dos cabeças de governo ou de Estado DETERMINA os resultados. A
POLÍTICA do Rajoy, Feijó e os seus governos estão a DETERMINAR QUE CONTINUEMOS
durante muitos mais anos com a PROIBIÇÃO DE ASTANO-GALIZA CONSTRUIR BARCOS,
como leva acontecendo durante cerca de um terço de século. E isto é um ato de
CONTUMAZ DELINQUÊNCIA DE ESTADO perpetrada por TODOS os governos espanhóis e
galegos contra o proletariado, o povo galego e a Galiza, questão que alastra a
Portugal, porque em CASO NENHUM poder-se-á PRIVAR a um povo, ao povo galego,
DOS SEUS PRÓPRIOS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA nem de o povo galego poder dispor
LIVREMENTE das suas RIQUEZAS E RECURSOS NATURAIS.
Ao povo galego se lhe priva, se
lhe PROÍBE CONSTRUIR BARCOS, um e ESTRATÉGICO MEIO PRÓPRIO DE SUBSISTÊNCIA e se
lhe PROÍBE DISPOR DAS SUAS RIQUEZAS E RECURSOS NATURAIS.
Qualquer das duas PROIBIÇÕES
CONSTITUI UM CRIME DE ESTADO, CRIME DO REINO DA ESPANHA CONTRA A GALIZA porque
El-Rei, Chefe-de-Estado, Chefe das Forças Armadas, o presidente de governo do
Reino e o seu governo ESTÃO A VIOLAR o artigo 1, alínea 2 do Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos que é LEGALIDADE UNIVERSAL E
LEGALIDADE ESPANHOLA porque o Reino de Espanha, El-Rei, assinou e ratificou o
dito Pacto.
E vejam que o CRIME DE ESTADO
DO REINO DA ESPANHA centuplica-se porque o POVO GALEGO TEM O DIREITO À LIVRE
DETERMINAÇÃO e a estabelecer LIVREMENTE a sua CONDIÇÃO POLÍTICA e prover o seu
DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, SOCIAL E CULTURAL. TUDO reconhecido na legalidade
universal e espanhola a meio do artigo 1, alínea 1 do Pacto Internacional,
VIOLADO COM CONTUMACIA E CHULARIA por El-Rei, Rajoy e Feijó.
E A DELINQUÊNCIA OU CRIME DE
ESTADO multiplica-se por mil porque o Reino da Espanha, El-Rei, Chefe de
Estado, Chefe das Forças Armadas, o presidente Rajoy, o presidente Feijó e os
governos espanhol e galego TÊM O DEVER
DE PROMOVER O EXERCÍCIO DO DIREITO DE LIVRE DETERMINAÇÃO da Galiza e de o
respeitar em concordância com as disposições da Carta dos Povos das Nações
Unidas.
A DELINQUÊNCIA OU CRIME DE
ESTADO DO RESTO DOS ESTADOS PARTE DO PACTO INTERNACIONAL consiste em PERMITIR O
REINO DA ESPANHA VIOLÁ-LO IMPUNEMENTE SEM O DENUNCIAR nos organismos
pertinentes e LUTAR PELO SEU CUMPRIMENTO.
E os cabeças dos partidos
políticos, os partidos políticos governantes, co-governantes, ou não, e os
cabeças dos sindicatos e os sindicatos CONTRÁRIOS ao direito de livre
determinação do povo galego, a que estabeleça LIVREMENTE a sua CONDIÇÃO
POLÍTICA, a que proveia o seu DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, SOCIAL E CULTURAL, a
que disponha LIVREMENTE DAS SUAS RIQUEZAS E RECURSOS NATURAIS e FAVORÁVEIS A
PRIVAR O POVO GALEGO DOS SEUS PRÓPRIOS MEIOS DE SUBSISTÊNCIA, PROIBIR
ASTANO-GALIZA CONSTRUIR BARCOS COMETEM CRIME DE LESA HUMANIDADE, são CONTRÁRIOS
às leis internacionais e espanholas, são contrários à DEMOCRACIA, são
contrários ao reconhecimento LEGAL da Galiza como NACIONALIDADE HISTÓRICA (CE,
EdeA) e aos seus direitos reconhecidos, são CONTRÁRIOS AOS DIREITOS HUMANOS e
às disposições da Carta dos Povos das Nações Unidas.
Para além de DELINQUENTES,
autoridades do Reino da Espanha, partidos políticos e sindicatos contrários ao
direito de livre determinação da Galiza, à INDEPENDÊNCIA DA GALIZA E À SUA
UNIÃO COM PORTUGAL, estão a exercer TIRANIA SOBRE A GALIZA, estão a TIRANIZAR o
proletariado e o povo galego, estão a ajudar e contribuir para o DESPOTISMO
ESPANHOL QUE LEVA SÉCULOS CONDENANDO SUMARIAMENTE O POVO GALEGO À INANIÇÃO. São
contrários à autodeterminação e independência das Repúblicas de língua oficial
portuguesa, a nossa, e à sua Comunidade dos Países de Língua Portuguesa porque
querem eliminar-lhe à Galiza, ao povo galego, os seus aliados naturais, os
povos da nossa língua: isso é o que pretende o poder espanhol ao publicar no
Brasil na nossa língua o jornal El País; querem TIRANIZAR mais o Brasil, a CPLP
e a Galiza, querem EVITAR A UNIDADE NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL. Tudo
constitui CRIME DE LESA HUMANIDADE, TIRANIA que os próprios povos das Nações
Unidas acordaram para a sua derrocada reconhecer na sua Carta o direito e o
dever à INSURREIÇÃO.
Em Ferrol,
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
COMISSÃO PARA A REUNIFICAÇÃO NACIONAL DA GALIZA E
PORTUGAL
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