A Carta dos Direitos Humanos (a
criação da ONU) foi uma das muitas conquistas DEMOCRÁTICAS da
Humanidade graças ao proletariado soviético, as suas organizações
e instituições que derrotaram, a meio do Exército Vermelho, os
mais de 10 milhões de combatentes das forças armadas de Hitler.
Direitos individuais e coletivos
ficaram fazendo parte da legalidade UNIVERSAL. O direito à vida, ao
emprego, a uma vivenda, educação, sanidade... O direito de
INSURREIÇÃO, de autodeterminação dos povos, os direitos
linguísticos...
A Carta foi assinada e ratificada
pelo Reino da Espanha, portanto faz parte da legalidade espanhola,
particularmente o Protocolo Internacional dos Direitos Civis e
Políticos e o Protocolo Internacional dos Direitos Económicos,
Sociais e Culturais também assinados e ratificados pelo Reino que
mesmo obriga aos integrantes dos poderes públicos a promoverem os
direitos reconhecidos nos ditos protocolos.
O Reino da Espanha integrante do
Conselho da Europa esta sujeito e obrigado a cumprir a sua legalidade
particularmente a Convenção Europeia dos Direitos Humanos por cujo
cumprimento vela o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sediado em
Estrasburgo.
A sentença que livrou Inês del
Rio foi dada porque o Reino da Espanha está a VIOLAR a Convenção
Europeia dos Direitos Humanos, uma violação no meio de muitas
outras que permite afirmar que o Reino da Espanha VULNERA permanente
e reiteradamente os direitos humanos, como Israel com os
palestinianos, nomeadamente na Galiza: o direito à vida, ao emprego,
à educação, à saude... o direito à INSURREIÇÃO,
autodeterminação, direitos linguísticos, o direito dos povos a não
ser privados dos seus próprios meios de subsistência (ASTANO).
O acontecido com a sentença põe
de relevo que o Reino da Espanha está OBRIGADO a cumpri-la, a
cumprir a Convenção Europeia dos Direitos Humanos o mesmo que teria
acontecido se a queixa que nós apresentaramos no Tribunal Europeu
dos Direitos Humanos em favor do reingresso das pessoas despedidas
num ASTANO público, galego e recuperado para CONSTRUIR BARCOS, fosse
admitida a trâmite e houvesse uma sentença favorável. Se assim não
foi deveu-se à vergonhenta NEGATIVA a apoiar a queixa dos que levam
mais de trinta anos a se encherem a boca com a defesa de ASTANO para
deixa-lo ir pelo rio em baixo, como Ferrol, como a Galiza.
Ficou demonstrado como o trabalho
de recorrer às instâncias europeu-internacionais é EFICAZ. O Caso
de ASTANO é paradigmático porque não se pode PRIVAR ao povo galego
dos seus próprios meios de subsistência. O caso da Galiza é
referencial porque na Constituição espanhola e no Estatuto de
Autonomia está reconhecida como NACIONALIDADE portanto tem o direito
de Autodeterminação reconhecido nos Protocolos Internacionais
Civis, Políticos, Económicos, Sociais e Culturais e o povo galego
tem reconhecidos os direitos linguísticos, o direito a ser
ALFABETIZADO na sua própria e SECULAR língua, o português, e
cultura; os chefes de estado e de governo estão OBRIGADOS, eles
próprios a PROMOVEREM estes direitos. El-Rei, Rajoy, Feijó e os
seus governos estão OBRIGADOS a promoverem TODOS estes direitos. O
PP, partido governante, está OBRIGADO. A realidade mostra que VIOLAM
E VULNERAM permanente e reiteradamente, inasequibles
al desaliento, OS
DIREITOS HUMANOS e a própria Carta dos Direitos Humanos estabeleceu
o direito de INSURREIÇÃO para acabar com a TIRANIA resgatando a
DEMOCRACIA, os direitos dos povos e das pessoas.
VÍTIMAS.... que VÍTIMAS? Seis
milhões de pessoas desempregadas, sem vivenda, sem educação, sem
saude, infetados nos quirófanos e hospitais, mortos por falta de
atenção médica ou medicamentos... Que VÍTIMAS? Outorgaram-lhe
esse título, categoria e SALÁRIO aos descendentes dos julgados e
condenados pelo Tribunal Militar Internacional de Nuremberga? E as
VÍTIMAS do franquismo durante décadas e agora? E as VÍTIMAS do
23-F, e as pessoas que iamos ser fuziladas pelos que hoje ocupam ou
ocuparam cargos públicos pelo PP que ainda saudam braço em alto ou
fazem apologia do franquismo? VÍTIMA o povo galego TODO, PROIBIDO de
ser o que é por um fato de falangistas e franquistas a aninharem no
PP ou disfarçados de «VÍTIMAS» para melhor roubar, queimar e
assassinar a nome de Deus e do Francisco que «nunca foi de direitas»
embora canonice o nazi-fascismo clerical. VÍTIMA a Galiza, à que
TUDO se lhe ESPOLIA, sobretudo a sua IDENTIDADE com Portugal e o seu
direito de pertença à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
Acabar com os VITIMÁRIOS da Galiza, resgatar a DEMOCRACIA, os
direitos do povo galego e das pessoas galegas requer empregar o
direito reconhecido no Preâmbulo da Carta dos Direitos Humanos e no
artigo 7.3 da Constituição da Galiza Sul: O DEVER DA INSURREIÇÃO.
Em Ferrol, quinta-feira, 24 de outubro de 2013
COMISSÃO PARA A REUNIFICAÇÃO NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL
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