terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

ANTEPROJECTO DE LEI DA VIVENDA DA GALIZA (distribuídas 320 folhas às 13,30 horas da sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2008 na porta da Bazan)

Em Dezembro de 1935, Alexandre Bóveda denunciava o despejo (desahucio em sp) maciço que a direita golpista perpetrava contra os pobres da Galiza, a maioria da população; consumado e vitorioso o golpe de Franco, para além do sequestro, tortura e assassinato dos «rojos» e a espoliação dos seus bens, os seus familiares foram expulsos das suas moradas pelos falangistas aplicando o despejo como brutal arma de controlo e repressão. Durante o franquismo o reconhecimento legal desta prática teve como resultado o poder omnímodo dos caseiros, muitos falangistas, que sob a escusa, reconhecida na lei, de precisar a vivenda para um familiar, conseguiam de um juiz uma ordem de despejo das pessoas arrendatárias e rua! No partido judicial de Ferrol, o Decano do Colégio de Advogad@s, Sr. Pantim, como advogados dos caseiros, sabe muito acerca da aplicação desta medida a viúvas de fuzilados e as pessoas mais pobres dentre as pobres; paradoxalmente a aplicação do despejo em vivendas do falangista Sindicato Vertical e/ou vivendas sociais do franquista Ministério da Vivenda, do que nós sabemos, foi inexistente, num quadro de emigração maciça, vidas desfeitas, errantes, erráticas, etc., etc.
Am Agosto de 1977 começou em ferrol a luta VITORIOSA mais limpa e importante de todo o território de Reinoda Espanha em favor do Direito à Vivenda para pobres e contra a ordem hucicialde despejo; para além de conseguir que muitos mais de mil despossuídos trabalhadores e as suas famílias acedessema uma vivenda digna, social e em aluguer, logrou-se obrigar a meio da luta, nada menos que a tudo um Ministro da Vivenda espanhol, o Sr. Garrigues Walker, a assinar um documento de compromisso para constuir quatro centas vivendas para pobres em Carança (Ferrol), das que se construíram 398. em Setembro de 1983 mais de mil pobres ususfruíam a sua vivenda, em Dezembro a prática totalidade
d@s morador@s «das ditas 398» como decisão colectiva de luta contra o roubo e a fraude dos construtores franquistas no relativo à qualidade da vivenda, negaram-se a pagar as rendas mensais, conseguindo reparações parciais das vivendas, sempre muito longe de atingir o status marcado aos construtores piratas impunes.
Coincidindo com a chegada de Aznar ao governo espanhol, uma maré negra de ordens de despejo alaga @s
morador@s «das 398» procedentes dos franquistas que governavam e roubavam na Junta de Fraga, forçando-os a pagar quantidades de «recargo» sem justificante, tudo favorecido, colaborado, não confrontado por notáveis do combate nacionalista e mesmo independentista para além da triple aliança franquistas-«socialistas»-«comunistas» contra «os asaltantes, ladrones de casas de pobre». Cometeram todo tipo de tropelias numa operação de castigo contra os dissidentes, rebeldes e contumazes «ocupantes» que durou até o Decreto 257/2004 de 29 de Outubro, dado por Fraga e Feijó que legalizaou a venda de vivendas de 70 m2 e mais por 750.000 pts., e assim o Partido Popular obter até 12 de Maio de 2005 um lindo financiamento para ganhar as autonómicas de Junho de 2005 o que felizmente não aconteceu; quando se investigará a IMENSA fraude e ladríce cometida por Cuinha em vida, Feijó e Fraga durante mais de uma década? O Decreto perpetua os mecanismos falangistas de controlo e repressão legalicados no Regulamento de Vivendas de protecção Oficial de 1968, memso piorando-os porque a qualificação legal de «vivenda social» desaparece; continua a misoginia franquista que por lei EXPULSA as mulheres das Juntas Adminstradoras de edifício, etc. Eliminam o direito às pessoas que cobram menos do salário mínimo e lho outorgam aos amigos de até três vezes e meia em Fontinhas, em Compostela. Se és desempregado, emigrante, tudo à vez, etc., se não pagas, se não vives, se a polícia-falangista que te vigila as 24 h., certifica «paradero desconocido» ou inspector escreve em acta todo o que lhe defeca a vizinha do 1º direito, etc., a ordem de despejo chega de imediato, com juízes, polícias e muita VIOLÊNCIA contra as pessoas mais pobres dentre as pobres, contra o «cabecilha dos asaltantes, ladrones de casas de pobre, separatista, rojo y masón»...
E assim chegamos ao «Anteproxecto de Lei da Vivenda de Galicia», elaborado por mais de três mulheres que não legaliza as mulheres e os resto dos moradores que não sejam o titular da vivenda, quase sempre homens, para participar nas Juntas de Administração do edifício e continua no seu artigo 83 o mecanismo falangista de controlo e repressão que denomina DESAFIUZAMENTO, com o fácil que é dizer DESPEJO, por a) não pagar as rendas b) ocupar sem título legal c) ser sancionado grave ou muito gravemente, no que destaca «não destinar a vivenda a domicílio habitual e permanente», tudo, numa Galiza que ejecta cada dia mais de 25 pessoas desempregadas para o mundo todo à que se lhes reconhece o DIREITO a uma vivenda digna, e acrescentamos nós, de por VIDA. Artigo 83 para que? Se uma pessoa não paga porque não tem, trabalho para que tenha e se não a Lei da Vivenda tem que ter um artigo que a exima; se uma pessoa tem e não paga, é só «embargar»; se uma pessoa pobre ocupa sem título legal, é só regularizar; se uma pessoa que viva só torna-se emigrante, tem que viver quinze dias ao ano, se viver catorze ou um, é despejado. As pessoas narcotraficantes, proxenetas e outras «faunas» existentes nas vivendas de protecção oficial, essas, para além de rebentar a convivência e a organização reinvindicativa vizinhal, é que nunca foram nem «expedientadas» nem despejadas porque o PP favoreceu, favorece e favorecerá a sua cunha contra @s
trabalhador@s e o BNG na Lei da Vivenda tem que introduzir os artigos precisos que erradiquem a sua violenta hegemonia nos bairros com cães de presa e/ou outros dissuasórios, favorecendo a aoto-organização d@s vizinh@s, da juventude, das mulheres, das crianças, dos idosos, com locais, financiamento, rádios, etc., tudo o que o franquismo primeiro e o PP depois negou sistematicamente.
Em Ferrol, sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2008
COMISSÃO PARA A REUNIFICAÇÃO NACIONAL DA GALIZA E PORTUGAL

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